quinta-feira, 1 de setembro de 2016
sexta-feira, 29 de julho de 2016
Rede Nacional de Áreas Protegidas . RNAP
A classificação de uma Área Protegida (AP) visa conceder-lhe um estatuto legal de protecção adequado à manutenção da biodiversidade e dos serviços dos ecossistemas e do património geológico, bem como à valorização da paisagem
O processo de criação de Áreas Protegidas é actualmente regulado pelo Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de Julho. A classificação das AP de âmbito nacional pode ser proposta pela autoridade nacional (ICNB) ou por quaisquer entidades públicas ou privadas; a apreciação técnica pertence ao ICNB, sendo a classificação decidida pela tutela. No caso das AP de âmbito regional ou local a classificação pode ser feita por municípios ou associações de municípios, atendendo às condições e aos termos previstos no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de Julho.
As tipologias existentes são Parque nacional, Parque natural, Reserva natural, Paisagem protegida e Monumento natural; com excepção do “Parque Nacional” as AP de âmbito regional ou local podem adoptar qualquer das tipologias atrás referidas, devendo as mesmas ser acompanhadas da designação “regional” ou “local”, consoante o caso (“regional” quando esteja envolvido mais do que um município, “local” quando se trate apenas de uma autarquia).
O Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de Julho, prevê ainda a possibilidade de criação de Áreas Protegidas de estatuto privado (APP), a pedido do respectivo proprietário; o processo de candidatura, a enviar ao ICNB, está regulado pela Portaria n.º 1181/2009, de 7 de Outubro, envolvendo o preenchimento de um Formulário, disponível num canal deste site.
As AP de âmbito nacional e as APP pertencem automaticamente à RNAP (Rede Nacional de Áreas Protegidas); no caso das AP de âmbito regional ou local a integração ou exclusão na RNAP depende de avaliação da autoridade nacional.
Lista de tipologias de Áreas Protegidas
PARQUE NACIONAL
Entende-se por parque nacional uma área que contenha maioritariamente amostras representativas de regiões naturais características, de paisagens naturais e humanizadas, de elementos de biodiversidade e de geossítios, com valor científico, ecológico ou educativo.
A classificação de um parque nacional visa a protecção dos valores naturais existentes, conservando a integridade dos ecossistemas, tanto ao nível dos elementos constituintes como dos inerentes processos ecológicos, e a adopção de medidas compatíveis com os objectivos da sua classificação.
PARQUE NATURAL
Entende-se por parque natural uma área que contenha predominantemente ecossistemas naturais ou seminaturais, onde a preservação da biodiversidade a longo prazo possa depender de actividade humana, assegurando um fluxo sustentável de produtos naturais e de serviços.
A classificação de um parque natural visa a protecção dos valores naturais existentes, contribuindo para o desenvolvimento regional e nacional, e a adopção de medidas compatíveis com os objectivos da sua classificação.
RESERVA NATURAL
Entende-se por reserva natural uma área que contenha características ecológicas, geológicas e fisiográficas, ou outro tipo de atributos com valor científico, ecológico ou educativo, e que não se encontre habitada de forma permanente ou significativa.
A classificação de uma reserva natural visa a protecção dos valores naturais existentes, assegurando que as gerações futuras terão oportunidade de desfrutar e compreender o valor das zonas que permaneceram pouco alteradas pela actividade humana durante um prolongado período de tempo, e a adopção de medidas compatíveis com os objectivos da sua classificação.
PAISAGEM PROTEGIDA
Entende-se por paisagem protegida uma área que contenha paisagens resultantes da interacção harmoniosa do ser humano e da natureza, e que evidenciem grande valor estético, ecológico ou cultural.
A classificação de uma paisagem protegida visa a protecção dos valores naturais e culturais existentes, realçando a identidade local, e a adopção de medidas compatíveis com os objectivos da sua classificação.
MONUMENTO NATURAL
Entende-se por monumento natural uma ocorrência natural contendo um ou mais aspectos que, pela sua singularidade, raridade ou representatividade em termos ecológicos, estéticos, científicos e culturais, exigem a sua conservação e a manutenção da sua integridade.
A classificação de um monumento natural visa a protecção dos valores naturais, nomeadamente ocorrências notáveis do património geológico, na integridade das suas características e nas zonas imediatamente circundantes, e a adopção de medidas compatíveis com os objectivos da sua classificação.
ÁREA PROTEGIDA PRIVADA
Pode ser classificada área protegida de estatuto privado, designada área protegida privada, em terrenos privados não incluídos em áreas protegidas onde se regista a ocorrência de valores naturais que apresentem, pela sua raridade, valor científico, ecológico, social ou cénico, uma relevância especial que exija medidas específicas de conservação e gestão.
A designação é feita a pedido do respectivo proprietário, mediante um processo especial de candidatura (regulado pela Portaria n.º 1181/2009, de 7 de Outubro) e o reconhecimento pela autoridade nacional. Os terrenos a que for atribuída a designação de área protegida privada integram a RNAP e ficam sujeitos ao protocolo de gestão que for acordado com a autoridade nacional na sequência do seu reconhecimento.
O que são as Áreas protegidas de âmbito nacional?
Áreas protegidas de âmbito nacional são áreas criadas e geridas pela autoridade nacional, podendo no entanto ser propostas por quaisquer entidades públicas ou privadas, nomeadamente autarquias locais e associações de defesa do ambiente. Tipologias admitidas: Parque nacional, Parque natural, Reserva natural, Paisagem protegida, Monumento natural.
PARQUE NACIONAL
Entende -se por «parque nacional» uma área que contenha maioritariamente amostras representativas de regiões naturais características, de paisagens naturais e humanizadas, de elementos de biodiversidade e de geossítios, com valor científico, ecológico ou educativo.
A classificação de um parque nacional visa a protecção dos valores naturais existentes, conservando a integridade dos ecossistemas, tanto ao nível dos elementos constituintes como dos inerentes processos ecológicos, e a adopção de medidas compatíveis com os objectivos da sua classificação.
No território português a única Área Protegida que beneficia deste estatuto é o Parque Nacional da Peneda-Gerês, criado em 1971.
PARQUE NATURAL
Entende-se por «parque natural» uma área que contenha predominantemente ecossistemas naturais ou seminaturais, onde a preservação da biodiversidade a longo prazo possa depender de actividade humana, assegurando um fluxo sustentável de produtos naturais e de serviços.
A classificação de um parque natural visa a protecção dos valores naturais existentes, contribuindo para o desenvolvimento regional e nacional, e a adopção de medidas compatíveis com os objectivos da sua classificação.
Em Portugal continental, existem actualmente treze Parques Naturais: Montesinho; Douro Internacional; Litoral Norte; Alvão; Serra da Estrela; Tejo Internacional; Serras de Aire e Candeeiros; São Mamede; Sintra-Cascais; Arrábida; Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina; Vale do Guadiana; e Ria Formosa. Os Parques Naturais da Serra da Estrela e da Arrábida foram criados em 1976, enquanto o do Litoral Norte data de 2005.
RESERVA NATURAL
Entende-se por reserva natural uma área que contenha características ecológicas, geológicas e fisiográficas, ou outro tipo de atributos com valor científico, ecológico ou educativo, e que não se encontre habitada de forma permanente ou significativa.
A classificação de uma reserva natural visa a protecção dos valores naturais existentes, assegurando que as gerações futuras terão oportunidade de desfrutar e compreender o valor das zonas que permaneceram pouco alteradas pela actividade humana durante um prolongado período de tempo, e a adopção de medidas compatíveis com os objectivos da sua classificação.
Estão classificadas nove Áreas como reservas naturais o Sapal de Castro Marim e Vila Real de Santo António que data de 1975, sendo aliás a primeira AP criada após o 25 de Abril, as Dunas de São Jacinto, a Serra da Malcata, o Paul de Arzila, as Berlengas, o Paul do Boquilobo, o Estuário do Tejo, o Estuário do Sado, as Lagoas de Santo André e da Sancha, a mais recente, de 2000.
PAISAGEM PROTEGIDA
Entende-se por «paisagem protegida» uma área que contenha paisagens resultantes da interacção harmoniosa do ser humano e da natureza, e que evidenciem grande valor estético, ecológico ou cultural.
A classificação de uma paisagem protegida visa a protecção dos valores naturais e culturais existentes, realçando a identidade local, e a adopção de medidas compatíveis com os objectivos da sua classificação.
De âmbito nacional, figuram as Paisagens Protegidas da Serra do Açor, de 1982 e da Arriba Fóssil da Costa da Caparica, de 1984.
MONUMENTO NATURAL
Entende -se por monumento natural uma ocorrência natural contendo um ou mais aspectos que, pela sua singularidade, raridade ou representatividade em termos ecológicos, estéticos, científicos e culturais, exigem a sua conservação e a manutenção da sua integridade.
A classificação de um monumento natural visa a protecção dos valores naturais, nomeadamente ocorrências notáveis do património geológico, na integridade das suas características e nas zonas imediatamente circundantes, e a adopção de medidas compatíveis com os objectivos da sua classificação.
Os Monumentos Naturais actualmente classificados são sete:
Ourém/Torres Novas (integrado no Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros), sendo o mais antigo e datando de 1996; Carenque; Cabo Mondego; Pedreira do Avelino; Pedra da Mua e Lagosteiros (os dois últimos integrados no Parque Natural da Arrábida) e Portas de Ródão, o mais recente, de 2009.
MN Cabo MondegoMN Portas do RódãoMN Ourém/Torres Novas
MN CarenqueMN Pedra da MuaMN LagosteirosMN Pedreira do Avelino
MN Cabo MondegoMN Portas do RódãoMN Ourém/Torres Novas
MN CarenqueMN Pedra da MuaMN LagosteirosMN Pedreira do Avelino
O que são as Áreas Protegidas de âmbito regional/local?
Áreas Protegidas de âmbito regional/local são áreas criadas e geridas pelas associações de municípios ou municípios. Tipologias admitidas: Parque natural, Reserva natural, Paisagem protegida, Monumento natural (acrescentadas de “regional” ou “local”).
No âmbito do DL 19/93, de 23 de Janeiro foram designadas as seguintes Paisagens Protegidas: Albufeira do Azibo, Corno do Bico, Lagoa de Bertiandos e São Pedro dos Arcos e a Serra de Montejunto.
Designadas no âmbito do DL 142/2008, de 24 de Julho existem: a Reserva Natural Local do Paul de Tornada, a Paisagem Protegida Regional do Litoral de Vila do Conde e Reserva Ornitológica do Mindelo, a Paisagem Protegida Local do Açude da Agolada, a Paisagem Protegida Local do Açude Monte da Barca, a Paisagem Protegida Local da Rocha da Pena e a Paisagem Protegida Local da Fonte Benémola.
O que são as Áreas Protegidas de âmbito privado?
Áreas Protegidas de âmbito privado são áreas propostas e geridas pelos proprietários, através dos procedimentos previstos na Portaria n.º 1181/2009, de 7 de Outubro, sendo a designação efectuada pela autoridade nacional. Tipologia admitida: Área protegida privada.
Neste âmbito, existe a Área Protegida Privada Faia Brava.
Na sequência da publicação do Aviso n.º 26026/2010, de 14 de Dezembro (D.R. n.º 240, 2.ªsérie), referente à criação da Área Protegida Privada Faia Brava, disponibiliza-se o texto do Plano de Gestão daquela AP.
Procedimentos para a criação de Áreas Protegidas
O processo de criação de Áreas Protegidas (AP) é actualmente regulado pelo Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de Julho. A classificação das AP de âmbito nacional pode ser proposta pela autoridade nacional (ICNB) ou por quaisquer entidades públicas ou privadas; a apreciação técnica pertence ao ICNB, sendo a classificação decidida pela tutela. No caso das AP de âmbito regional ou local a classificação pode ser feita por municípios ou associações de municípios, atendendo às condições e aos termos previstos no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de Julho.
As tipologias existentes são Parque nacional, Parque natural, Reserva natural, Paisagem protegida e Monumento natural; com excepção do “Parque Nacional” as AP de âmbito regional ou local podem adoptar qualquer das tipologias atrás referidas, devendo as mesmas ser acompanhadas da designação “regional” ou “local”, consoante o caso (“regional” quando esteja envolvido mais do que um município, “local” quando se trate apenas de uma autarquia).
O Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de Julho, prevê ainda a possibilidade de criação de Áreas Protegidas de estatuto privado (APP), a pedido do respectivo proprietário; o processo de candidatura, a enviar ao ICNB, está regulado pela Portaria n.º 1181/2009, de 7 de Outubro, envolvendo o preenchimento de um Formulário, disponível no subcanal "Formulário".
As AP de âmbito nacional e as APP pertencem automaticamente à RNAP (Rede Nacional de Áreas Protegidas); no caso das AP de âmbito regional ou local a integração ou exclusão na RNAP depende de avaliação da autoridade nacional.
DISCUSSÃO PÚBLICA - RECLASSIFICAÇÃO DE ÁREAS COM ESTATUTO DE PROTECÇÃO
Formulário para Criação de Áreas Protegidas
- Requerimento de designação de uma área protegida privada (artigo 3º, nº 1, da Portaria n.º 1181/2009, de 7 de Outubro) - - FORMULÁRIO
terça-feira, 26 de julho de 2016
segunda-feira, 25 de julho de 2016
sexta-feira, 22 de julho de 2016
Tartarugas-verdes ingerem cada vez mais lixo produzido pelo Homem
As tartarugas-verdes, uma espécie marinha em vias de extinção, são cada vez mais propensas a ingerir o lixo produzido pelo homem, como sacos de plástico que lhes podem provocar a morte, revela um estudo realizado na Austrália.
Segundo o estudo, publicado na revista científica Conservation Biology, seis das sete espécies de tartarugas marinhas existentes ingerem resíduos rejeitados pelo homem. As seis estão classificadas pela União Internacional de Conservação da Natureza (IUCN, na sigla em inglês) como vulneráveis ou em perigo.
“Para a tartaruga-verde [Chelonia mydas], a probabilidade de ingerir os resíduos quase duplicou em 25 anos”, disse à AFP Qamar Schuyler, que coordenou o estudo da Universidade de Queensland, na Austrália. “As tartarugas-verdes em particular ingerem muito mais [lixo] do que antes”, sublinha. A probabilidade passou de 30% em 1985 para cerca de 50% em 2012.
Para chegar a estes números, os investigadores basearam-se em 37 estudos publicados entre 1985 e 2012, que têm informação detalhada sobre os objectos encontrados desde 1900 no estômago das tartarugas.
As tartarugas-verdes, assim designadas por terem uma carapaça verde, chegam a medir 1,50 metros quando são adultas. Encontram-se sobretudo no Oceano Índico mas também no Atlântico, em áreas costeiras com muita vegetação – há registo da ocorrência da espécie nos Açores, por exemplo. Têm uma esperança média de vida de 80 anos mas esta longevidade pode inverter-se.
Os resíduos de plástico que ingerem acidentalmente, por os confundirem com algas ou águas-vivas, podem matá-las, bloqueando-lhes o estômago ou perfurando os intestinos. Estes resíduos podem também libertar toxinas no corpo destes répteis e afectar o seu ciclo reprodutivo.
Noticia retirada daqui
A Terra já foi mais quente mas vai bater recorde de 11.000 anos
O aquecimento global de origem humana nas últimas décadas é reconhecido pelos cientistas como uma evidência. Mas ao longo dos últimos 11 mil anos, a Terra ainda foi mais quente. É isto o que sugere um estudo pioneiro, que tentou fazer uma reconstituição mais consistente da temperatura global ao longo de milénios.
O estudo, publicado na revista Science, não deixa porém margem para optimismos: os termómetros estão hoje a um nível em que nunca estiveram em 75% de todo o Holoceno – a época geológica que se estende desde a última glaciação e que corresponde ao auge da civilização humana – e podem chegar a 2100 ao maior nível de sempre nesse período.
O passado climático da Terra tem sido escrito com base em diferentes fontes. Para o último século e meio, há dados de termómetros. Para além deste período recente, no entanto, é preciso inferir a temperatura a partir de dados indirectos – sejam naturais, como fósseis, ou humanos, como registos históricos.
Para os últimos 1000 anos, as reconstituições basearam-se até agora sobretudo em secções de árvores, calculando-se a temperatura a partir dos anéis de crescimento. É esta a principal fonte que deu origem a um famoso gráfico, produzido por cientistas em 1999 e cunhado como “gráfico do stick de hóquei”, que mostra a temperatura da Terra mais ou menos estável desde o ano 1000, mas com um súbito aumento a partir de 1900.
O novo artigo agora publicado – de autoria de investigadores das universidades norte-americanas do Estado de Oregon e de Harvard – coloca este último capítulo da Terra num contexto maior, dos últimos 11.300 anos. A reconstrução da temperatura média global foi feita através da combinação de 73 conjuntos de dados, de vários pontos do mundo, obtidos através de sedimentos, amostras de gelo e até pólen.
O resultado sugere que houve inicialmente uma subida de aproximadamente 0,6 graus Celsius e que a temperatura manteve-se a um nível elevado entre 9500 e 5500 antes da data actual. Depois, o termómetro baixou 0,7 graus Celsius, lenta e progressivamente, até há mais ou menos um século. E então voltou a subir, mas desta vez exponencialmente.
“Esta investigação mostra que tivemos quase a mesma amplitude de variação da temperatura desde o início da Revolução Industrial do que nos últimos 11.000 anos da história da Terra, mas esta alteração ocorreu muito mais rapidamente”, afirma, num comunicado, Candace Major, da Fundação Científica Nacional, a agência norte-americana destinada ao financiamento da investigação, e que apoiou este projecto.
“Já sabíamos que, à escala global, a Terra é mais quente hoje do que na maior parte dos últimos 2000 anos. Agora, sabemos que é mais quente do que na maior parte dos últimos 11.300 anos”, completa Shaun Marcott, um dos principais autores do estudo, no mesmo comunicado.
Os cenários do Painel Intergovernamental para as Alterações Climáticas colocam a temperatura média da Terra em 2100 entre 1,1 e 6,4 graus Celsius mais quente do que a da era pré-industrial. Segundo o estudo, o termómetro global estará, por isso, acima de qualquer nível dos últimos 11 mil anos.
Ainda segundo o estudo, as alterações de longo prazo desde a última glaciação podem em parte ser explicadas com as variações na orientação da Terra. Verões progressivamente menos quentes no Hemisfério Norte terão contribuído para grande parte da descida da temperatura global entre a partir de 5500 anos antes da data presente.
http://www.publico.pt/
Em Portugal há um contentor de lixo para cada 33 pessoas
Portugal tem 320 mil contentores para receber o lixo dos portugueses, o que corresponde a uma média de um contentor por cada 33 cidadãos, revela a primeira avaliação realizada pela Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), divulgada esta quinta-feira.
O estudo permitiu fazer um retrato do sistema de resíduos urbanos em Portugal, revelando que existem 40 mil ecopontos e 2500 viaturas de transporte de lixo para as instalações de triagem, unidades de valorização orgânica ou de incineração e aterros.
O universo das entidades prestadoras de serviços de resíduos urbanos abrange praticamente a generalidade da população portuguesa e serve mais de cinco milhões de alojamentos, através de 263 entidades gestoras a operar em baixa (recolha dos resíduos) e 23 que fazem o tratamento dos resíduos (sistema em alta), o presidente da ERSAR em declarações à agência Lusa.
Jaime Melo Baptista avançou que, por este serviço, uma família paga, em média, 43 euros por ano, valor que considera baixo, sublinhando que as tarifas “não cobrem os custos” de funcionamento.
Em Portugal, entram no sistema 4,6 milhões de toneladas de resíduos urbanos por ano, das quais cerca de 800 mil através de recolha selectiva. Do total de lixo, 400 mil toneladas destinam-se a reciclagem, enquanto a valorização orgânica recebe 300 mil toneladas e a incineração um milhão. Ainda são depositadas em aterro cerca de 3,1 milhões de toneladas.
No que diz respeito ao destino do lixo dos portugueses, avaliação da ESAR identificou 200 ecocentros, 29 instalações de triagem, 35 aterros, 13 unidades de valorização orgânica e duas de incineração.
Trata-se de “um parque de infraestruturas muito significativo, que é operado por mais de nove mil trabalhadores nos serviços em baixa e 3.500 em alta”, salientou Jaime Melo Baptista.
As empresas do serviço em alta apresentam rendimentos de cerca de 330 milhões de euros por ano para gastos de 300 milhões, um saldo positivo que não se estende à recolha de lixo, onde estão 6.800 entidades municipais e 2.400 privadas.
O presidente da ERSAR explicou que, na recolha “o levantamento desta informação revelou grande dificuldade de muitos operadores em saberem contabilizar quer os custos, quer, por vezes, as receitas”, uma situação que preocupa o responsável.
No que respeita a gastos e receitas, apenas metade dos operadores forneceram dados considerados credíveis pela ERSAR, grupo em que se encontram “rendimentos de cerca de 200 milhões de euros e gastos de 300 milhões, o que quer dizer que, neste setor, os operadores, em média, não recuperam os custos que têm”.
Jaime Melo Baptista salientou que “grande parte dos operadores não tem ainda mecanismos de avaliação dos custos dos serviços” e que “é muito difícil evoluir para uma prática tarifária correta, definindo um tarifário suficiente para recuperar custos e socialmente aceitável”.
Os consumidores apresentaram 11 mil reclamações e sugestões relativas à recolha de lixo, num total de 40 mil referentes aos serviços de água, saneamento e resíduos.
As unidades de tratamento de lixo gastam energia, mas produzem muito mais. Este trabalho da ERSAR concluiu que os operadores consomem 71 milhões de quilowatts por hora num ano, mas vendem 650 milhões de quilowatts por hora.
http://www.publico.pt/
Subscrever:
Mensagens (Atom)