Áreas Protegidas de âmbito privado são áreas propostas e geridas pelos proprietários, através dos procedimentos previstos na Portaria n.º 1181/2009, de 7 de Outubro, sendo a designação efectuada pela autoridade nacional. Tipologia admitida: Área protegida privada.
Neste âmbito, existe a Área Protegida Privada Faia Brava.
Na sequência da publicação do Aviso n.º 26026/2010, de 14 de Dezembro (D.R. n.º 240, 2.ªsérie), referente à criação da Área Protegida Privada Faia Brava, disponibiliza-se o texto do Plano de Gestão daquela AP.
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