sábado, 12 de janeiro de 2019
sexta-feira, 11 de janeiro de 2019
quinta-feira, 10 de janeiro de 2019
Conteúdo - Parque Nacional
Entende -se por «parque nacional» uma área que contenha maioritariamente amostras representativas de regiões naturais características, de paisagens naturais e humanizadas, de elementos de biodiversidade e de geossítios, com valor científico, ecológico ou educativo.
A classificação de um parque nacional visa a protecção dos valores naturais existentes, conservando a integridade dos ecossistemas, tanto ao nível dos elementos constituintes como dos inerentes processos ecológicos, e a adopção de medidas compatíveis com os objectivos da sua classificação.
No território português a única Área Protegida que beneficia deste estatuto é o Parque Nacional da Peneda-Gerês, criado em 1971.
Conteúdo - Áreas protegidas de âmbito nacional
Áreas protegidas de âmbito nacional são áreas criadas e geridas pela autoridade nacional, podendo no entanto ser propostas por quaisquer entidades públicas ou privadas, nomeadamente autarquias locais e associações de defesa do ambiente. Tipologias admitidas: Parque nacional, Parque natural, Reserva natural, Paisagem protegida, Monumento natural.
Conteúdo - Rede Nacional de Áreas Protegidas - RNAP
A classificação de uma Área Protegida (AP) visa conceder-lhe um estatuto legal de protecção adequado à manutenção da biodiversidade e dos serviços dos ecossistemas e do património geológico, bem como à valorização da paisagem
O processo de criação de Áreas Protegidas é actualmente regulado pelo Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de Julho. A classificação das AP de âmbito nacional pode ser proposta pela autoridade nacional (ICNB) ou por quaisquer entidades públicas ou privadas; a apreciação técnica pertence ao ICNB, sendo a classificação decidida pela tutela. No caso das AP de âmbito regional ou local a classificação pode ser feita por municípios ou associações de municípios, atendendo às condições e aos termos previstos no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de Julho.
As tipologias existentes são Parque nacional, Parque natural, Reserva natural, Paisagem protegida e Monumento natural; com excepção do “Parque Nacional” as AP de âmbito regional ou local podem adoptar qualquer das tipologias atrás referidas, devendo as mesmas ser acompanhadas da designação “regional” ou “local”, consoante o caso (“regional” quando esteja envolvido mais do que um município, “local” quando se trate apenas de uma autarquia).
O Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de Julho, prevê ainda a possibilidade de criação de Áreas Protegidas de estatuto privado (APP), a pedido do respectivo proprietário; o processo de candidatura, a enviar ao ICNB, está regulado pela Portaria n.º 1181/2009, de 7 de Outubro, envolvendo o preenchimento de um Formulário, disponível num canal deste site.
As AP de âmbito nacional e as APP pertencem automaticamente à RNAP (Rede Nacional de Áreas Protegidas); no caso das AP de âmbito regional ou local a integração ou exclusão na RNAP depende de avaliação da autoridade nacional.
Conteúdo - Parque Natural
Entende-se por «parque natural» uma área que contenha predominantemente ecossistemas naturais ou seminaturais, onde a preservação da biodiversidade a longo prazo possa depender de actividade humana, assegurando um fluxo sustentável de produtos naturais e de serviços.
A classificação de um parque natural visa a protecção dos valores naturais existentes, contribuindo para o desenvolvimento regional e nacional, e a adopção de medidas compatíveis com os objectivos da sua classificação.
Em Portugal continental, existem actualmente treze Parques Naturais: Montesinho; Douro Internacional; Litoral Norte; Alvão; Serra da Estrela; Tejo Internacional; Serras de Aire e Candeeiros; São Mamede; Sintra-Cascais; Arrábida; Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina; Vale do Guadiana; e Ria Formosa. Os Parques Naturais da Serra da Estrela e da Arrábida foram criados em 1976, enquanto o do Litoral Norte data de 2005.
Partidos vão tentar encontrar consenso para nova Lei de Bases de Ambiente
As propostas da esquerda parlamentar para uma nova Lei de Bases do Ambiente vão baixar à comissão sem votação no plenário para um “debate alargado” sobre a matéria e numa tentativa de se chegar a um consenso.
PS, BE, PCP e PEV levaram ontem ao plenário da Assembleia da República propostas para rever a Lei de Bases do Ambiente, que tem 25 anos e que todos os partidos reconhecem estar desactualizada.
Apesar disso, CDS e PSD não apresentaram projectos de revisão porque o Governo anunciou recentemente a criação de uma comissão e de um conselho consultivo que trabalhará para elaborar uma proposta do Executivo.
A proposta do Governo juntar-se-á, assim, às dos partidos da esquerda e será com base em todos esses documentos que a Comissão Parlamentar de Ambiente trabalhará para tentar chegar a uma solução que seja consensual, tal como aconteceu com a lei ainda em vigor, que foi aprovada por unanimidade, em 1987.
O PS, através do deputado Renato Sampaio, recordou isso mesmo durante o debate de ontem no plenário e defendeu que a nova lei deve também resultar de um consenso o mais alargado possível de forma a “durar” outros 25 anos. Renato Sampaio reconheceu que a tarefa “não é fácil”, até porque é uma área que lida com “grandes interesses económicos”, acrescentando que a nova legislação terá necessariamente de ser “inovadora, equilibrada e realista”.
A deputada dos Verdes, Heloísa Apolónia, considerou ser “fundamental” rever esta legislação, que deixou de responder a questões e realidades que foram surgindo nos últimos 25 anos, e quando em Portugal “deixou de haver definitivamente Ministério do Ambiente, diluído na amálgama do MAMAOT [Ministério do Ambiente, Mar, Agricultura e Ordenamento do Território]”.
Heloísa Apolónia disse que a proposta do PEV “não esgota” todas as possibilidades e contributos e por isso considerou também “extraordinariamente importante um debate na especialidade alargado” para uma nova lei “sólida e robusta”.
Também Catarina Martins, do BE, manifestou a “abertura e o empenho” dos deputados do Bloco para “um debate na especialidade que seja abrangente”, sublinhando a necessidade de iniciar o processo de imediato: “O Ambiente está suspenso há nove meses e não podemos esperar outros 25 anos”, afirmou, numa referência a iniciativas na legislatura anterior que acabaram por não ter consequências.
Pelo PCP, o deputado Paulo Sá destacou que a lei em vigor atribuía ao Estado “um papel determinante” na protecção e na gestão ambiental mas devido à “omissão dos sucessivos Governos”, o Estado “não tem cumprido cabalmente o seu papel”. O deputado reforçou, por isso, a necessidade de contrariar a “estratégia de mercantilização dos recursos naturais e de destruição da riqueza” desses recursos.
O PSD, através do deputado Carlos Abreu Amorim, disse que os sociais-democratas “não estão satisfeitos” com os projectos apresentados ontem e defendeu que a revisão da Lei de Bases do Ambiente não se pode resumir a “um mero ajustamento legislativo” às directivas europeias e garantiu que o PSD “tudo fará” para ser levada a cabo uma verdadeira revisão, apelando ao PS “para se juntar à maioria nesta reforma importante”.
O apelo aos socialistas valeu a Carlos Amorim uma crítica de Heloísa Apolónia, que considerou que o PSD quer “encerrar” o debate entre três partidos (PS, PSD e CDS).
CDS e PSD defenderam que a nova lei deverá ser mais “sucinta” e “clara” do que os projectos apresentados ontem, para ser entendida e acessível a todos os cidadãos.
Porém, sublinhou a deputada do CDS-PP Margarida Neto, todos os projectos apresentados pela esquerda “serão certamente contributos” para o processo que será realizado pela comissão parlamentar.
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