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quarta-feira, 20 de julho de 2016

Turistas e cientistas estão a levar para a Antárctida milhares de plantas invasoras

Os 40.000 turistas e cientistas que estiveram na Antárctida em 2007 levaram consigo, e sem o saberem, sementes de plantas exóticas invasoras, ameaçando um dos ecossistemas mais intocados do planeta, revela um estudo científico.

“Quisemos avaliar os riscos para a Antárctida como um todo, descobrindo que espécies estão a ser levadas para lá, de onde são originárias e quais os locais onde mais provavelmente se vão fixar”, disse o coordenador do estudo internacional, Steven Chown, da Universidade Stellenbosch, na África do Sul.

O estudo, publicado na segunda-feira na revista Proceedings of the National Academy of Science (PNAS), revela que foram inquiridas 5600 pessoas, sobre os seus locais de origem e trajectos de viagem, de um total de 33.000 turistas e 7000 cientistas que estiveram na Antárctida em 2007.

Depois, os investigadores passaram em revista a bagagem e equipamento de 853 voluntários. No final do trabalho concluíram que, cada pessoa levava, em média, dez sementes na roupa, bagagem, bastões, calçado e equipamento. As equipas de cientistas tendem a levar mais espécies exóticas, mas a média baixa porque o número de turistas é muito mais elevado.

Os investigadores concluíram que metade das 2600 sementes recolhidas veio de outras regiões frias do planeta. “Isto significa que muitas destas plantas conseguem sobreviver às baixas temperaturas da Antárctida, o que é preocupante”, disse Steven Chown, em comunicado. De acordo com a Universidade de Stellenbosch, muitas das sementes pertencem a famílias de plantas que já são invasoras no Árctico, por exemplo.

Tendo em conta que “algumas zonas da Antárctida vão continuar a aquecer nos próximos 100 anos”, os investigadores acreditam que “é elevada a probabilidade de muitas espécies exóticas se estabelecerem e prosperarem lá”. As zonas mais ameaçadas são a Península da Antárctida, o Mar de Ross e as regiões costeiras da zona Este. “Com as alterações climáticas, estas zonas serão muito sensíveis porque será mais fácil para as plantas sobreviverem e fixarem-se nos locais onde o gelo recuou”, disse Chown.

Actualmente, várias espécies invasoras já se fixaram na Antárctida, como a gramínea Poa annua, em Portugal conhecida por relva-dos-caminhos.

“O problema das espécies invasoras é mundial mas particularmente delicado nas ilhas onde os ecossistemas são mais frágeis”, disse à agência AFP Marc Lebouvier, da Universidade de Rennes, França, e um dos autores do estudo. “O risco em ilhas como a Antárctida é de um desequilíbrio do ecossistema que se pode traduzir na substituição progressiva destas espécies de origem por espécies importadas que podem eliminar as plantas locais”, acrescentou.

As implicações deste estudo para a conservação dos ecossistemas da Antárctida serão debatidas no próximo encontro do Tratado da Antárctida, marcado para Junho na Austrália. O estudo fez parte do projecto do Ano Polar Internacional (2007-2008) “Aliens in Antarctica” e foi apoiado pelo Comité Científico para a Investigação na Antárctida (SCAR, sigla em inglês).

Há poluentes novos que estão a levantar preocupações

Os medicamentos são engolidos por milhões de pessoas todos os dias e muitas substâncias são excretadas para a natureza sem serem degradadas pelo corpo, por isso acabam por acumular-se na natureza.

Este é apenas um dos exemplos das centenas de substâncias que a humanidade produz, mas que ainda não controla o destino final, como mostra o “Engenharia num minuto”, uma rubrica feita pela Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto. 

“São já conhecidos efeitos resultantes da acumulação destes compostos na natureza ao longo dos últimos anos, quer ao nível da fauna marinha (excitabilidade dos peixes, diminuição de reprodutibilidade), quer ao nível dos sedimentos e águas, afectando o desenvolvimento da flora natural”, disse Arminda Alves, especialista em análise de micropoluentes e docente na FEUP. A investigadora sublinha que as porções mínimas destas substâncias não afectam a saúde das pessoas.

As substâncias mais preocupantes são, para Arminda Alves, “alguns fármacos, cuja acumulação no meio ambiente é ainda desconhecida, as fragrâncias e alguns químicos industriais como os agentes retardadores de fogo que existem em quase todos os bens de consumo”. Para a cientista deve-se fazer de imediato uma análise que avalie os riscos a que as populações estão expostas a nível regional, o que obriga a ter em consideração os hábitos de consumo das comunidades e as condições do ambiente.

Áreas Protegidas de âmbito regional/local

Áreas Protegidas de âmbito regional/local são áreas criadas e geridas pelas associações de municípios ou municípios. Tipologias admitidas: Parque natural, Reserva natural, Paisagem protegida, Monumento natural (acrescentadas de “regional” ou “local”).

No âmbito do DL 19/93, de 23 de Janeiro foram designadas as seguintes Paisagens Protegidas: Albufeira do Azibo, Corno do Bico, Lagoa de Bertiandos e São Pedro dos Arcos e a Serra de Montejunto.

Designadas no âmbito do DL 142/2008, de 24 de Julho existem: a Reserva Natural Local do Paul de Tornada, a Paisagem Protegida Regional do Litoral de Vila do Conde e Reserva Ornitológica do Mindelo, a Paisagem Protegida Local do Açude da Agolada, a Paisagem Protegida Local do Açude Monte da Barca, a Paisagem Protegida Local da Rocha da Pena e a Paisagem Protegida Local da Fonte Benémola.

Monumento natural

Entende -se por monumento natural uma ocorrência natural contendo um ou mais aspectos que, pela sua singularidade, raridade ou representatividade em termos ecológicos, estéticos, científicos e culturais, exigem a sua conservação e a manutenção da sua integridade.
A classificação de um monumento natural visa a protecção dos valores naturais, nomeadamente ocorrências notáveis do património geológico, na integridade das suas características e nas zonas imediatamente circundantes, e a adopção de medidas compatíveis com os objectivos da sua classificação.
Os Monumentos Naturais actualmente classificados são sete:
Ourém/Torres Novas (integrado no Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros), sendo o mais antigo e datando de 1996; Carenque; Cabo Mondego; Pedreira do Avelino; Pedra da Mua e Lagosteiros (os dois últimos integrados no Parque Natural da Arrábida) e Portas de Ródão, o mais recente, de 2009.

Mapa da Rede Nacional de Áreas Protegidas


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Criação de Áreas Protegidas

O processo de criação de Áreas Protegidas (AP) é actualmente regulado pelo Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de Julho. A classificação das AP de âmbito nacional pode ser proposta pela autoridade nacional (ICNB) ou por quaisquer entidades públicas ou privadas; a apreciação técnica pertence ao ICNB, sendo a classificação decidida pela tutela. No caso das AP de âmbito regional ou local a classificação pode ser feita por municípios ou associações de municípios, atendendo às condições e aos termos previstos no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de Julho.

As tipologias existentes são Parque nacional, Parque natural, Reserva natural, Paisagem protegida e Monumento natural; com excepção do “Parque Nacional” as AP de âmbito regional ou local podem adoptar qualquer das tipologias atrás referidas, devendo as mesmas ser acompanhadas da designação “regional” ou “local”, consoante o caso (“regional” quando esteja envolvido mais do que um município, “local” quando se trate apenas de uma autarquia).


O Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de Julho, prevê ainda a possibilidade de criação de Áreas Protegidas de estatuto privado (APP), a pedido do respectivo proprietário; o processo de candidatura, a enviar ao ICNB, está regulado pela Portaria n.º 1181/2009, de 7 de Outubro, envolvendo o preenchimento de um Formulário, disponível no subcanal "Formulário".

As AP de âmbito nacional e as APP pertencem automaticamente à RNAP (Rede Nacional de Áreas Protegidas); no caso das AP de âmbito regional ou local a integração ou exclusão na RNAP depende de avaliação da autoridade nacional.

Áreas Protegidas de âmbito privado

Áreas Protegidas de âmbito privado são áreas propostas e geridas pelos proprietários, através dos procedimentos previstos na Portaria n.º 1181/2009, de 7 de Outubro, sendo a designação efectuada pela autoridade nacional. Tipologia admitida: Área protegida privada.

Neste âmbito, existe a Área Protegida Privada Faia Brava.

Reserva Natural

Entende-se por reserva natural uma área que contenha características ecológicas, geológicas e fisiográficas, ou outro tipo de atributos com valor científico, ecológico ou educativo, e que não se encontre habitada de forma permanente ou significativa.
A classificação de uma reserva natural visa a protecção dos valores naturais existentes, assegurando que as gerações futuras terão oportunidade de desfrutar e compreender o valor das zonas que permaneceram pouco alteradas pela actividade humana durante um prolongado período de tempo, e a adopção de medidas compatíveis com os objectivos da sua classificação.

Estão classificadas nove Áreas como reservas naturais o Sapal de Castro Marim e Vila Real de Santo António que data de 1975, sendo aliás a primeira AP criada após o 25 de Abril, as Dunas de São Jacinto, a Serra da Malcata, o Paul de Arzila, as Berlengas, o Paul do Boquilobo, o Estuário do Tejo, o Estuário do Sado, as Lagoas de Santo André e da Sancha, a mais recente, de 2000.

Mapa da Rede Natura 2000


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Mapa da Rede Nacional de Áreas Protegidas


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Paisagem Protegida

Entende-se por «paisagem protegida» uma área que contenha paisagens resultantes da interacção harmoniosa do ser humano e da natureza, e que evidenciem grande valor estético, ecológico ou cultural.
A classificação de uma paisagem protegida visa a protecção dos valores naturais e culturais existentes, realçando a identidade local, e a adopção de medidas compatíveis com os objectivos da sua classificação.
De âmbito nacional, figuram as Paisagens Protegidas da Serra do Açor, de 1982 e da Arriba Fóssil da Costa da Caparica, de 1984.

terça-feira, 19 de julho de 2016

Áreas protegidas de âmbito nacional

Áreas protegidas de âmbito nacional são áreas criadas e geridas pela autoridade nacional, podendo no entanto ser propostas por quaisquer entidades públicas ou privadas, nomeadamente autarquias locais e associações de defesa do ambiente. Tipologias admitidas: Parque nacional, Parque natural, Reserva natural, Paisagem protegida, Monumento natural.