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quarta-feira, 1 de março de 2017

Parque Nacional

Entende -se por «parque nacional» uma área que contenha maioritariamente amostras representativas de regiões naturais características, de paisagens naturais e humanizadas, de elementos de biodiversidade e de geossítios, com valor científico, ecológico ou educativo.
A classificação de um parque nacional visa a protecção dos valores naturais existentes, conservando a integridade dos ecossistemas, tanto ao nível dos elementos constituintes como dos inerentes processos ecológicos, e a adopção de medidas compatíveis com os objectivos da sua classificação.

No território português a única Área Protegida que beneficia deste estatuto é o Parque Nacional da Peneda-Gerês, criado em 1971.

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