Áreas protegidas de âmbito nacional são áreas criadas e geridas pela autoridade nacional, podendo no entanto ser propostas por quaisquer entidades públicas ou privadas, nomeadamente autarquias locais e associações de defesa do ambiente. Tipologias admitidas: Parque nacional, Parque natural, Reserva natural, Paisagem protegida, Monumento natural.
terça-feira, 19 de julho de 2016
domingo, 17 de julho de 2016
domingo, 10 de julho de 2016
segunda-feira, 4 de julho de 2016
sábado, 2 de julho de 2016
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